O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aplicou uma terceira multa ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), de R$ 105 mil, por ele continuar se recusando a usar tornozeleira eletrônica e a cumprir as demais medidas cautelares impostas pelo tribunal.
Entre as determinações, não comparecer a eventos públicos, não manter contato com outros investigados, não dar entrevistas e não sair do Estado do Rio de Janeiro — exceto para o Distrito Federal, onde trabalha. “As condutas do réu […] revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”, cita a decisão.
As multas anteriores foram de R$ 405 mil e de R$ 135 mil. As três penalidades atingem R$ 645 mil. O magistrado disse que a multa se refere à falta de uso da tornozeleira em sete dias seguidos, de 12 a 18 de maio. Segundo Moraes, não há relação entre a multa e o indulto individual concedido a Daniel Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas sim à desobediência às determinações da Corte.
Na última quarta-feira, os advogados do parlamentar se reuniram com Moraes para tratar do caso. A advogada Mariane Andréia Cardoso dos Santos disse, em peça enviada à Corte, que pretendia ter uma reunião “técnica e respeitosa com o magistrado”.
O advogado anterior, que atuou no caso, Paulo Faria, fazia críticas ao ministro nas petições enviadas ao Supremo. Ele chegou a sugerir que Moraes “apagasse o nome do cliente da mente”, e acabou multado pelo ministro, por “abuso do direito de recorrer”.
No último dia 20, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão por cometer os crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de direito. Um dia depois, um decreto de graça do presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoou a pena. No entanto, uma corrente do Supremo entende que o ato presidencial não anula a cassação de mandato nem a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O tribunal deve marcar o julgamento para saber se o indulto presidencial pode ser aplicado nesse caso. A tendência é que a Corte valide a decisão do chefe do Executivo, mas mantenha a determinação segundo a qual Silveira está proibido, pelos próximos oito anos, de se candidatar a qualquer cargo político.