Senado aprova ampliação de pena para injúria racial em público

Projeto prevê pena de 2 a 5 anos, além de multa

Senador Paulo Paim. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei (PL) que cria um tipo penal para a conduta de injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo. O projeto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), já havia sido aprovado na Câmara. Como sofreu mudanças no Senado, o texto agora retorna aos deputados para uma nova análise.

O projeto tipifica, na Lei do Racismo (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989), a conduta de ‘injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional”. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

O relator do projeto no Senado, Paulo Paim (PT-RS) explica que a legislação contempla, inclusive, manifestações racistas em eventos esportivos, como jogos de futebol. Nas últimas semanas, manifestações racistas contra torcedores e jogadores brasileiros marcaram partidas da Copa Libertadores da América.

Mas os casos também acontecem no futebol doméstico. No domingo, o volante do Inter, Edenilson, acusou o lateral do Corinthians Rafael Ramos, de chamá-lo de “macaco”. Ramos, que é português, alegou que houve um mal-entendido provocado pelo sotaque.

“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos, etc”, afirmou Paim. O senador propôs a pena de suspensão de direito, ou seja, proibição de frequentar estádios, no caso de injúria ocorrida em partida de futebol. Segundo ele, essa prática vem apresentando bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados em estádios de futebol.

Entre as alterações feitas por Paim no projeto está a separação do tipo penal previsto no Código Penal, trazendo para o âmbito da Lei de Racismo as ofensas racistas à dignidade e ao decoro, e deixando no Código as ofensas contra pessoa idosa e portadora de deficiência. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a injúria racial é uma espécie de racismo, e, portanto, imprescritível, isto é, a punibilidade não pode ser extinta, e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido”, disse ele.

O projeto também trata do chamado racismo religioso. Inicialmente, havia previsão de tratar, no escopo do projeto, apenas das religiões afro-brasileiras, mas Paim atendeu a um pedido de Carlos Viana (PL-MG) e ampliou a lei. Assim, o projeto se coloca “contra qualquer manifestação ou prática religiosa que sofra algum tipo de preconceito”.