Bebida nos estádios: Romildo Bolzan Jr. reitera apoio à volta de consumo com regulação

Em reunião com o líder da bancada do Partido Novo, deputado Giuseppe Riesgo, presidente do Grêmio defendeu regulamentação responsável sobre o tema

Foto: Rodrigo Fatturi / Grêmio / CP

O Grêmio reiterou apoio à volta do consumo e venda de bebidas alcoólicas em estádios no Rio Grande do Sul. Em reunião com o líder da bancada do Partido Novo, deputado Giuseppe Riesgo, o presidente do clube, Romildo Bolzan Jr. defendeu uma regulamentação responsável sobre o tema, como já havia adiantado à Rádio Guaíba.

“O Grêmio, já há muito tempo, desde o início destes debates, se posicionou a favor de consumo de bebidas alcoólicas com controle e certa regulação. Parece que agora as coisas estão se consensuando [sic]. Acho isso importante. Não é apenas uma nova forma de convivência social, mas também uma forma econômica”, disse Romildo.

Riesgo pontuou que “a proibição apenas jogou o problema para o lado de fora, onde a fiscalização é mais complicada”. Os proponentes do projeto defendem que 13 estados brasileiros já aprovaram leis regulamentando o comércio de bebidas em estádios, como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Na próxima semana, o deputado Riesgo deve se reunir com o presidente do Internacional, Alessandro Barcellos, a fim de seguir o debate. Barcellos já disse à Rádio Guaíba que o assunto demanda cautela, já que “não há dados objetivos sobre o assunto, em relação a aumento ou redução da violência”.

Projeto de Lei
O projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, prevê a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja gradação alcoólica não exceda a 14%. Nas partidas com expectativa de público superior a 20 mil pessoas, o texto só permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas se o local do evento contar com uma central de monitoramento por imagens.

A fiscalização fica ao encargo das entidades responsáveis pelo evento, passíveis de penalidades – como advertência escrita, multa, e, em casos mais graves, suspensão do direito de comercializar bebida alcoólica – caso descumpram o regramento.