O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo, e suspendeu o julgamento sobre eleições diretas para o governo de Alagoas. O Supremo avalia a reabertura do prazo de inscrição para ocupar os cargos de governador e vice-governador, com o registro de chapas únicas.
O tema chegou ao plenário virtual a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. O PSB ingressou com uma ação para questionar a eleição para ocupar o cargo, deixado vago pelo ex-governador Renan Filho (MDB-AL).
A eleição, em formato indireto, havia sido marcada para 2 de maio, na Assembleia Legislativa de Alagoas, após autorização do Tribunal de Justiça estadual. No entanto, por meio de uma liminar (decisão provisória), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu o pleito.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes se posicionou a favor do processo, mas com alterações. Ele determinou que candidatos concorram em chapas únicas para governador e vice-governador. No formato anterior, havia abertura para candidaturas isoladas a cada cargo.
A situação de impasse político no estado começou quando o ex-governador Renan Filho deixou o cargo para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro.
Já o cargo de vice-governador permanecia vago desde 2020, depois que Luciano Barbosa (MDB) decidiu disputar as eleições municipais daquele ano e o próximo na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB), não quis assumir o mandato, pois também vai ser candidato à reeleição como deputado estadual em outubro.
Entenda melhor
Atualmente, o cargo de governador é ocupado pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. A nova eleição deve ser marcada pela oposição entre políticos ligados a Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, e o senador Renan Calheiros (MDB).
Diante do impasse, o PSB entrou com uma ação junto ao STF em que argumenta que eleição indireta é incompatível “com os ditames das Constituições Federal e Estadual”, já que contraria “as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito”.
No entanto, Gilmar Mendes liberou a eleição indireta afirmando que, sob qualquer ângulo que se analise o tema, a previsão de votação aberta não contraria a Constituição Federal.