Mendonça atende o governo e derruba políticas estaduais de ICMS sobre diesel

Ação protocolada nesta sexta havia sido assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta sexta-feira um pedido de medida cautelar da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.

Na ação, a AGU e o presidente Jair Bolsonaro alegaram que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que a questão seja decidida, definitivamente, no plenário do STF.  Para Mendonça, a análise preliminar do caso revela serem inconstitucionais as regras definidas pelo Confaz.

De acordo com o ministro, ficou clara a relevância e urgência da questão. “Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, afirmou”, escreveu o ministro.

O presidente Jair Bolsonaro assinou a ação em conjunto com o advogado-geral da União, Bruno Bianco. O governo pedia ao STF a suspensão do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu as alíquotas, até o julgamento final da questão.

Em março, o Congresso Nacional aprovou projeto, sancionado em seguida pelo presidente, que muda a forma de cobrança do ICMS em operações envolvendo combustíveis. Com a nova legislação, a alíquota do imposto deve ser cobrada sobre um valor fixo por litro, e não pelo preço do produto, que já subiu 47%, só em 2022.

Após a sanção da lei, porém, o Fórum dos Governadores decidiu autorizar a prorrogação, até o fim de junho, do congelamento do ICMS sobre a gasolina, etanol e gás de cozinha, em vigor desde novembro do ano passado. Especificamente em relação ao diesel, para atender a decisão do Congresso, os governadores decidiram adotar um novo cálculo do ICMS sobre o produto. Dessa forma, acertaram cobrar, no máximo, R$ 1,006 em cada litro do diesel S10 (o de uso mais difundido). Para o governo, porém, esse teto, que não é adotado em todos os estados, ficou acima dos valores cobrados antes da alteração. No RS, o governo estadual anunciou a manutenção da cobrança de R$ 0,58 por litro.

Em live nessa quinta-feira, Bolsonaro comentou que era necessário “tomar alguma atitude” para impedir a escala dos preços dos combustíveis. Além disso, reclamou da Petrobras e disse que a empresa precisa ter responsabilidade com a população.