A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o decreto do presidente Jair Bolsonaro que perdoou a pena do deputado Daniel Silveira é constitucional e não gera crise entre os poderes. Para o órgão, o indulto pode ser concedido em qualquer fase do processo.
A manifestação ocorreu em uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade para sustar o decreto presidencial. A AGU avalia que o perdão de pena é comum de regimes democráticos e que, no caso do deputado, ocorreu após a sentença penal condenatória. O parlamentar havia sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão. Um dia depois, recebeu indulto do presidente.
“Diante do exposto, tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental”, sustenta o texto da AGU.
Na ação, a Rede alega que houve desvio de finalidade no ato do presidente: “não se pode admitir que o uso dessa competência seja completamente desvirtuada, de forma que o presidente da República faça uso dela de forma absolutamente corrompida, visando à obtenção de ganho pessoal com o beneficiamento indevido de aliado político e pessoal”.
A AGU rebate dizendo que o indulto individual, chamado de graça, encontra respaldo na legislação. “Essa competência privativa do chefe do Executivo para conceder indulto individual, prevista expressamente na Constituição, é considerada como um mecanismo de freios e contrapesos entre os poderes, não havendo qualquer afronta à separação dos poderes”, reforça.
A entidade afasta as acusações de que o perdão da pena do parlamentar gera crise entre os Três Poderes. “Assim, o princípio da separação dos poderes não é agredido quando o poder age em conformidade com os limites constitucionalmente delineados e dentro de suas prerrogativas institucionais, como sucede na hipótese em que o presidente, autorizado pela Constituição (art. 84, XII), concede graça”, finaliza o documento.