Gilmar Mendes libera, com mudanças, eleição indireta para governador em Alagoas

Magistrado ordenou, nesta segunda-feira, a imediata reabertura do prazo para inscrição no pleito eleitoral

Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, com mudanças, nesta segunda-feira, a eleição indireta ao governo de Alagoas. Ele determinou que candidatos concorram em chapas únicas para governador e vice-governador. No formato anterior, havia abertura para candidaturas isoladas a cada cargo. O magistrado ordenou, ainda, a imediata reabertura do prazo para inscrição no pleito eleitoral.

A eleição no estado alagoano era prevista para 2 de maio. No entanto, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, aceitou um pedido de liminar e suspendeu o pleito. A decisão valia até o relator do caso, Gilmar Mendes, se manifestar – o que ocorreu hoje.

Em decisão, Mendes alterou as regras do pleito. A eleição teve de ser marcada após o ex-governador Renan Filho (MDB) renunciar ao cargo de chefe do Executivo local para concorrer ao Senado.

Vice na chapa eleita em 2018, Luciano Barbosa (MDB) também deixou o cargo ao ser eleito prefeito da cidade de Arapiraca, em 2020. Próximo na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Victor (MDB), recusou-se a assumir, já que também vai disputar o pleito deste ano.

Atualmente, o cargo de governador é ocupado pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. A nova eleição deve ser marcada pela oposição entre políticos ligados a Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, e o senador Renan Calheiros (MDB).

Diante do impasse, o PSB entrou com uma ação junto ao STF em que argumenta que eleição indireta é incompatível “com os ditames das Constituições Federal e Estadual”, já que contraria “as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito”.

No entanto, o magistrado liberou a eleição indireta afirmando que, sob qualquer ângulo que se analise o tema, a previsão de votação aberta não contraria a Constituição Federal.

“Nesse contexto, tendo em vista que o princípio da unicidade da chapa de Governador e Vice-Governador é indissociável do próprio modelo constitucional de exercício desses cargos, verifico, em análise perfunctória, a plausibilidade jurídica do pedido liminar quanto a este ponto”, defende Mendes.

O ministro do STF enviou, ainda, a pauta para julgamento colegiado em plenário.