O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta sexta-feira, e suspendeu a redução de Impostos Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre itens que também são produzidos em indústrias da Zona Franca de Manaus.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991”, escreveu Moraes na decisão.
No fim do mês de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com efeito retroativo a 1º de maio. A medida incluiu, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, prejudicando os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus – os únicos que, desde 1991, recebem desoneração. Era esse justamente o benefício que atraía empresas para a região.
O partido Solidariedade questionou a medida junto ao STF. A legenda argumenta que a forma como o governo implementou a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
De acordo com o partido, a perda de competitividade imposta pelos decretos presidenciais pode levar à realocação de investimentos produtivos e contribuir para o fechamento de fábricas, comprometendo a sobrevivência do modelo.
O governo do Amazonas também questionou a medida, alertando para um “prejuízo incalculável” para a economia estadual. Segundo o governador Wilson Lima, o imposto reduzido levou à instalação de mais de 600 fábricas do setor de concentrados à Zona Franca. Ele também argumentou que, ao retirar esse atrativo, zerando a alíquota para outros fabricantes, o governo afrontou a segurança jurídica.
A reportagem do portal R7 procurou a Presidência da República e aguarda retorno.