A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a aceitar, a partir desta segunda-feira (02), a quitação de prestações em atraso de financiamento habitacional com a utilização de recursos de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas há algumas condições para que isso seja permitido.
Conforme as normas contidas no Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP), divulgado na quarta-feira, 27 de abril, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas no FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso. A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não.
A medida é válida até 31 de dezembro deste ano e, depois deste período, voltará a condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso. Ainda de acordo com a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia permanecem as mesmas.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, que justificou como “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”.
Outras Condições
As condições estabelecidas pela Caixa para solicitar o uso do FGTS para pagar as parcelas em atraso são:
- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
- O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;
- Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
- Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).