O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta quinta-feira, um projeto de lei de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB) que autoriza o pagamento de dívidas com impostos municipais por meio de obras, serviços e bens. Batizado de Quitação Legal, o projeto havia sido aprovado em dezembro, na Câmara de Vereadores, com 26 votos a favor, seis contra e uma abstenção.
Melo destacou serem positivas todas as formas de dar celeridade aos processos de regularização fiscal. “A lei é boa. Temos, no DNA desse governo, fazer parcerias. E tudo que for para facilitar, para entregar ao setor privado fazer com competência, é sempre o nosso diapasão”, declarou.
Ramiro Rosário salientou a importância do projeto e, principalmente, da relação de “troca troca” entre prefeitura e população. “Essa lei revoluciona essa relação. Tanto pessoas físicas quanto empresas que não tenham liquidez, e que eventualmente devam um volume alto de impostos da prefeitura, possam ter um bem, ou insumos, ou ferramentas da sua empresa para fazer, de repente, a reforma de uma escola”, exemplifica. “Fazendo-se o cálculo apropriado, vê-se se aquela proposta, de fato, corresponde ao valor do débito existente, e assim é o tipo de relação ‘ganha ganha’, todo mundo sai ganhando”, destacou.
De acordo com a Receita Municipal, chega a R$ 2,5 bilhões o total em dívidas tributárias e não tributárias, que esgotaram todos os processos de cobrança e que dificilmente retornarão, na forma de dinheiro, aos cofres da prefeitura.
Após a sanção da lei, a prefeitura deve lançar um edital com as regras para que os interessados possam fazer a adesão ao programa, que deve ser permanente. As propostas serão avaliadas e, em caso de interesse público, um contrato vai ser formalizado e fiscalizado de acordo com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre. O contexto do devedor e da dívida serão levados em conta para firmar o acordo. Devedores contumazes não poderão participar do programa.
O Quitação Legal buscou inspiração em outras iniciativas pelo Brasil. Em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou uma lei que possibilita a transação tributária no sistema de negociação administrativa.