A defesa da família de Anderson do Carmo entrou com recurso contra a decisão do Tribunal do Júri de Niterói (RJ) de absolver, nesta quarta-feira, o filho afetivo de Flordelis da acusação de participar do assassinato do pastor. Após a audiência, o advogado Ângelo Máximo confirmou que pediu a anulação da sentença, além de um novo julgamento.
“A assistência de acusação não está completamente satisfeita com o resultado do julgamento. No tocante ao Carlos, o julgamento foi contrário à prova dos autos. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, absolveu o Carlos do homicídio consumado e, por maioria de votos, reconheceu a autoria dele no envenenamento. E na quesitação genérica, o réu foi absolvido por maioria: 4 a 3. Em vista disso, a assistência interpôs o recurso de apelação” .
Para a assistência de acusação, Carlos participou do planejamento do crime contra o pastor Anderson do Carmo. “Ele sabia dos envenenamentos e deu auxílio moral e material para a prática do crime, comunicando as pessoas da casa a não comer comidas do pastor, a não tomar bebidas do pastor (…) Ou seja, ele esperava pela morte do pastor, concorreu pela morte do pastor, participou da morte do pastor tanto no consumado quanto no tentado.”
Durante o depoimento, Carlos Ubiraci, filho afetivo de Flordelis e Anderson, admitiu pela primeira vez que a ex-deputada teve participação no crime. Ele também afirmou que sabia dos planos para matar o pastor, mas que não teve nenhum tipo de envolvimento no homicídio.
Com a decisão do júri, Carlols recebeu pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, apenas pelo crime de associação criminosa armada.
Já Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico de Flordelis, Marcos Siqueira da Costa, ex-policial militar, e Andrea dos Santos Maia, esposa de Marcos, foram condenados por uso de documento falso duas vezes e associação criminosa armada.
Rodrigues teve pena de 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto; Marcos Siqueira Costa pegou 5 anos e 20 dias em regime inicialmente fechado, e Andrea Santos Maia vai ter de cumprir a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto.