Porto Alegre: pais de jovem que morreu vítima de descarga elétrica em parada receberão R$ 250 mil

Valtair Jardim de Oliveira, de 21 anos, cursava o último ano do ensino médio. Incidente ocorreu na avenida João Pessoa

Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiram, por unanimidade, aumentar o valor da indenização aos pais do jovem Valtair Jardim de Oliveira, o Vavá, que morreu vítima de uma descarga elétrica em uma parada de ônibus, em 2010, em Porto Alegre. Cada um deve receber R$ 125 mil, além de pensão vitalícia.

Valtair, de 21 anos, cursava o último ano do ensino médio. O estudante morreu ao encostar o corpo em uma parada energizada, que hoje leva o nome dele, na avenida João Pessoa. O incidente ocorreu perto das 23h, quando Vavá saía da aula e esperava o ônibus para voltar para casa.

Os pais ingressaram com uma ação indenizatória contra o Município de Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a Sadenco Sul Americana de Engenharia e Comércio Ltda. e a Instaladora Elétrica Mercúrio Ltda. Os familiares relataram ter havido imperícia e negligência, uma vez que eletricistas da EPTC já haviam visitado o local para confirmar reclamações sobre a energização da parada, antes da morte do filho. De acordo com a acusação, os técnicos apenas isolaram o local, com uma fita.

Os pais de Vavá também acusaram as empresas de não terem engenheiros suficientes para supervisionar as instalações e a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) por não ter fiscalizado a instalação elétrica.

Além do valor de indenização por dano moral, a defesa do casal pediu pensão vitalícia, ressarcimento de tratamento psicológico, medicamentos e taxas de cemitério.

Em um trecho da decisão, o desembargador relator, Carlos Eduardo Richinitti, cita que “quando a morte decorre de algo absolutamente evitável, resultando do descuido absoluto com a coisa pública, a dor qualifica-se, pois à saudade que tanto dói se agrega ao sentimento de indignação e revolta”.

O magistrado votou por reconhecer a responsabilidade do município e das três empresas pela presunção da dependência econômica dos pais, em relação ao filho que perderam.

O desembargador aumentou o valor pelo dano moral, de R$ 100 mil, para R$ 125 mil, a cada um deles. Já a pensão mensal ficou fixada em 2/3 do salário mínimo nacional, retroativos ao período entre 2010 e 2015, caindo para 1/3 do mínimo, a partir de então. O pagamento mensal deve ser mantido até que se completem 72 anos do nascimento de Valtair, ou até a morte dos pais – o que ocorrer primeiro.