A lei que garante recursos mínimos para candidaturas femininas nas eleições foi promulgada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6). A proposta havia sido aprovada pelo Senado e pela Câmara e uma das principais determinações é a aplicação de 30% do fundo partidário em campanhas encabeçadas por mulheres e em programas voltados à participação delas na política.
Os limites mínimos seguem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já determina a proporcionalidade ao número de candidatas. Com a regra da proporcionalidade, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção.
A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
O texto também anistia os partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições passadas. O perdão envolve qualquer tipo sanção, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da PEC. A anistia envolve qualquer tipo sanções, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.