Recursos da União vão bancar reconstrução de casas após desastres

Valores serão repassados a estados e municípios pela Defesa Civil

Foto: Prefeitura de Angra dos Reis / Divulgação

O governo federal vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na reconstrução de moradias destruídas ou interditadas definitivamente por desastres naturais em municípios que tenham obtido o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. O ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, anunciou hoje a medida, que vale para todo o país, em visita a Angra dos Reis, no Sul do Rio de Janeiro.

Segundo a pasta, famílias com renda mensal de até R$ 7 mil poderão ser atendidas com a reconstrução. Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil ao ano, concedidos àqueles que sejam proprietários da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio.

Além disso, não poderão solicitar a nova moradia os já beneficiados em programas habitacionais do governo federal e os que tenham recebido subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação. As novas unidades habitacionais só poderão ser erguidas em áreas que não sejam suscetíveis à ocorrência de desastres.

Anteriormente, o procedimento envolvia repasses do Fundo de Arrendamento Residencial e da Secretaria Nacional de Habitação. Agora, os valores também poderão ser repassados a estados e municípios diretamente pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

“Passamos a permitir o repasse para os municípios nesses moldes para que eles façam as suas licitações para contratar empresas locais que tenham interesse em fazer obras para reconstruir moradias que tenham sido destruídas por desastres”, disse Daniel Ferreira.

A reconstrução vai ser limitada pela “quantidade de moradias efetivamente destruídas ou interditadas pelo desastre”. Caso haja disponibilidade orçamentária, poderão ser atendidas outras moradias remanescentes que estejam próximas às unidades danificadas, desde que seja necessária a realocação das famílias da área afetada.

De acordo com a portaria, o ente solicitante deve garantir a infraestrutura necessária às unidades habitacionais a serem reconstruídas, como obras e serviços de pavimentação, calçamento, drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de água, rede de coleta de esgoto, energia elétrica e iluminação, circunscrita à área onde estarão situados os imóveis.

A solicitação da reconstrução deve ser submetida à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em até 90 dias após a ocorrência do desastre que ocasionou o reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo ministério.

Poderão ser construídas casas térreas ou sobrepostas, ou apartamentos, com áreas úteis variando de 36 m² a 39 m². O imóvel pode ter adaptações de acordo com a necessidade da família, como acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.

A portaria prevê ainda a possibilidade de o ente público beneficiário optar pela aquisição de imóveis residenciais urbanos já existentes, que devem ser regularizados e ter as condições de acabamento e habitabilidade previstas pela legislação.

Nas situações em que haja a possibilidade de as famílias serem atendidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, a pasta vai comunicar ao ente federativo. A partir disso, estados e municípios poderão formalizar o pedido de adesão ao programa habitacional.

Mais repasses
O ministro também anunciou o repasse de mais R$ 740 mil para ações de defesa civil em Angra dos Reis, atingida pelas chuvas nos últimos dias. Na segunda, já tinham sido liberados R$ 2,4 milhões.

Em Paraty, cidade fluminense também fortemente atingida pelas chuvas, o ministro se reuniu com os gestores municipais para tratar das ações de resposta ao desastre.