Receita Federal aumenta isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

IRPF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os cidadãos que venderem um imóvel poderão escolher por deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre os lucros do negócio a partir de 2022. Uma portaria normativa editada pela Receita Federal no dia 16 de março prevê a isenção de imposto, para quem utiliza o produto da venda para quitar financiamentos imobiliários já existentes.

A vantagem está disponível apenas para quem quitar o financiamento em até seis meses após a venda do primeiro imóvel. Ambas as emissões parciais e totais darão direito à isenção. As outras condições são de que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.

A Receita também exige que os imóveis estejam no mesmo nome do primeiro vendedor. Desde 2005, apenas aqueles que compram outro imóvel com receita dos negócios dentro de seis meses, estão isentos do imposto de renda sobre vendas de imóveis.

Na prática, essa mudança formaliza uma jurisprudência já formada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)  favorável à isenção. Aqueles que vendem imóveis, bem como quaisquer ativos de alto valor, estão sujeitos ao Imposto de Renda de 15% a 22%. O imposto não incide sobre o valor bruto do imóvel, mas sobre o ganho de capital (lucro operacional), calculado pela diferença entre o valor de compra e o valor de venda da unidade conforme informado na declaração anual de imposto de renda.

Um imposto de 15% será pago se o lucro imobiliário atingir R$ 5 milhões. A alíquota do imposto é aumentada para 17,5% para lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% para lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 20% para lucros acima de R$ 30 milhões a 22,5%.