O PSDB e o Cidadania formalizaram um pedido nesta sexta-feira (1) para instituírem uma federação partidária. O documento foi protocolado em um cartório do Distrito Federal. As legendas têm até o fim de maio para concluir o processo de criação da federação e conseguir o registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disputar as eleições.
Nos últimos meses, os dois partidos vinham conversando sobre a possibilidade de se unir para concorrer nas urnas. Dirigentes das duas legendas concordaram com a aliança sob o argumento de construírem uma terceira via para as eleições presidenciais.
A junção dos dois é importante para o Cidadania, que corria o risco de perder o direito de ter acesso aos recursos do fundo partidário e usufruir do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão por não cumprir com a chamada cláusula de desempenho nas eleições à Câmara dos Deputados.
Novidade do pleito deste ano, a federação partidária é um modelo de aliança entre dois ou mais partidos, semelhante ao das coligações partidárias. No entanto, as legendas que se unirem em uma federação deverão permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos — nas coligações, a aliança pode ser desfeita logo após o término das eleições.
A agremiação que se desligar da federação antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Além disso, não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação.
A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas porque os partidos que a compõem vão se fundir ou, então, porque um deles vai incorporar os demais.
Os partidos que se unirem em uma federação conservarão nome, sigla, número e filiados, mas terão de funcionar como um só. Será necessário criar um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.
Além disso, as federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferencia do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.