A Câmara aprovou nessa quarta-feira, em primeiro e segundo turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das candidaturas femininas, incluindo na Constituição regras de leis eleitorais para fixar a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na política. O texto segue para promulgação.
O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da PEC. A anistia envolve qualquer tipo de sanção, inclusive devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. O plenário rejeitou destaques do Psol e do Novo que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia.
Pela proposta, os partidos vão poder usar em eleições futuras os recursos que não aplicaram em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, ficando proibida a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final até a data de promulgação da emenda. A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade.
O percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário para aplicação no incentivo à participação política das mulheres passa a ser incluído na Constituição. A PEC também determina limites mínimos para a propaganda gratuita no rádio e na televisão e para a divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do Fundo Partidário destinada a campanhas em anos de eleição.
Atualmente, esse limite mínimo é de 30%, conforme previsto na legislação, mas uma emenda de redação retirou da PEC a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que haja proporcionalidade.
Com isso, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição das verbas deve ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias do partido.