Todos os empregados domésticos e seus empregadores precisam estar atentos às alterações impostas pela Medida Provisória 1110/22. A partir de agora, estão fixadas novas datas para o recolhimento de encargos trabalhistas por parte dos empregadores e muda a data de pagamento para esses trabalhadores.
Segundo a Medida Provisória, o empregador doméstico passa a ser obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao mês trabalhado e não mais no 5º útil, como vinha acontecendo. No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.
A contribuição patronal previdenciária para o INSS e a contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho também sofrem alteração. Os valores que não forem recolhidos até a data de vencimento estão sujeitos a encargos legais e multa.