Torcedor que atirou celular em jogador do Grêmio se apresenta à Polícia e assina termo circunstanciado

Nesta quarta-feira, instituição encaminhou documento ao Poder Judiciário

O camisa 16 gremista precisou levar três pontos no rosto | Foto: Fabiano do Amaral / CP

A Polícia Civil remeteu ao Poder Judiciário o termo circunstanciado por lesão corporal assinado pelo torcedor do Internacional, de 22 anos de idade, que confessou ter arremessado um aparelho celular em direção ao volante Lucas Silva, do Grêmio, durante o Gre-Nal 436, realizado no último sábado no Estádio Beira-Rio.

Conforme a responsável pelo caso, delegada Ana Luiza Caruso, o jovem teve a iniciativa de se apresentar as autoridades, mesmo depois de já identificado após o clássico, com o auxílio de imagens fornecidas pelo Internacional.

“Ele procurou um advogado, que me procurou, dizendo que o rapaz queria se apresentar para prestar depoimento. Ele estava preocupado se tinha algum mandado de prisão contra ele. Então, ele mesmo tomou a iniciativa de se apresentar na delegacia”, detalhou a delegada.

Durante depoimento, ele disse à policial que arremessou o celular em direção aos jogadores gremistas por estar irritado.

“Ele disse que ficou irritado porque os jogadores gremistas estavam fazendo gols e estavam indo comemorar na frente da torcida do Inter. Só que a logística que estava montada ali era a torcida do Inter embaixo e a do Grêmio em cima. Mais ou menos todos do mesmo lado. Então, ele ficou irritado com aquela comemoração e atirou um celular, que ele alega ter encontrado no chão”, explicou Ana Caruso.

Ainda segundo a Polícia Civil, o jovem de 22 anos, é membro da Nação Independente, uma torcida organizada, e já tinha diversos antecedentes por crimes patrimoniais e porte de arma de fogo. De acordo com a delegada, por conta desses delitos, ele já havia sido preso, além de estar respondendo um processo em liberdade.

Com o procedimento assinado, o Poder Judiciário, agora, vai marcar uma audiência com o jovem e impor alguma medida. Entre as possibilidades, podem ser impostas penas restritivas de direito, como deixar de frequentar estádios ou ficar longe das arenas por um determinado perímetro, e a prestação de serviços à comunidade. A delegada relata que pena de prisão não se encaixa em caso de crimes de menor potencial, como o de lesão corporal leve.

Ana Luiza Caruso salienta, ainda, que a situação não configurou tentativa de homicídio devido ao peso do celular e à distância entre o agressor e a vítima, mesmo que o ato tenha sido doloso. Contudo, o Ministério Público e o Poder Judiciário podem ter outro entendimento.