Publicado decreto que desobriga uso de máscaras em locais fechados em Porto Alegre

No transporte coletivo (ônibus urbanos, fretados e lotações) e em estabelecimentos de serviços de saúde, onde a proteção segue obrigatória

Foto: Guilherme Almeida / CP

O uso de máscaras em locais fechados públicos e privados passou a ser facultativo em Porto Alegre, nesta sexta-feira, exceto no transporte coletivo (ônibus urbanos, fretados e lotações) e em estabelecimentos de serviços de saúde, onde a proteção segue obrigatória. Em instituições de longa permanência para idosos e entre pessoas com fatores de risco, sintomas gripais e teste positivo para Covid, a máscara segue sendo recomendada. Os detalhes aparecem no Decreto 21.422, publicado em edição extra Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), no fim da tarde.

De acordo com a prefeitura, foram levados em consideração as taxas de vacinação, internação e transmissão. Na última semana, a prefeitura já havia flexibilizado o uso de máscaras ao ar livre.

“A pandemia não acabou e recomendamos a população que continue se vacinando e se cuidando” , disse o prefeito Sebastião Melo. Ao deixar reunião com a equipe técnica, nessa manha, ele destacou que “todas as ações em relação à pandemia foram tomadas com responsabilidade e segurança sanitária, baseadas em informações estratégicas e na busca pelo equilíbrio entre saúde e economia”.

De acordo com dados apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Porto Alegre vacinou mais de 98% das pessoas acima de 12 anos com pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19, e 93% com duas doses.

Ainda de acordo com a SMS, os casos confirmados tiveram redução, pela sétima semana epidemiológica consecutiva. Além disso, a Região 10, composta por Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha, registra a menor taxa de contaminação acumulada em sete dias, com 144 casos para cada 100 mil pessoas. A média estadual é de 266.

Em entrevista para o Esfera Pública, na Rádio Guaíba, o secretário da Saúde, Mauro Sparta, garantiu, na tarde desta sexta, que a prefeitura vai reavaliar a decisão caso os números da pandemia voltem a crescer.

Embora as instituições de ensino não apareçam entre as exceções previstas no decreto de Porto Alegre, escolas estaduais poderão exigir que os alunos se protejam, já que devem seguir as regras fixadas pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc). No caso das municipais e particulares, o uso pode ser liberado conforme a avaliação de cada direção.

O que determina o decreto

Uso obrigatório de máscara:

– Transporte coletivo: ônibus, lotações e ônibus fretados
– Estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde: hospitais, postos de saúde, clínicas médicas, laboratórios e consultórios.

Uso recomendado de máscara:

– Instituições de longa permanência para idosos (casas geriátricas)
– Pessoas com fatores de risco, como aquelas em tratamento de câncer e doenças crônicas, por exemplo
– Pessoas sintomáticas e casos confirmados de Covid-19