MP gaúcho alerta que municípios que já desobrigaram máscara em ambiente fechado devem apresentar critério técnico

Entendimento do órgão é baseado em portaria federal e em decreto estadual emitido nessa quarta-feira

Foto: Ministério Público do Rio Grande do Sul/Divulgação

A decisão de alguns municípios gaúchos, entre os quais Carlos Barbosa, Ivoti, Três Passos e Bagé, de retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes internos vai depender de comprovação com base em critérios técnicos, alertou o Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. Marcelo Dornelles falou para o Esfera Pública, da Rádio Guaíba, nesta quinta-feira.

Conforme Dornelles, o entendimento do Ministério Público estadual, se baseia em uma portaria federal, assinada em 10 de março pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, além do decreto estadual que desobriga o uso de máscaras apenas em ambientes abertos, publicado na noite dessa quarta.

“Se o município comprovar, com dados técnicos, que tem uma situação melhor, inclusive, [que] a do Estado, a gente entende que ele vai poder avançar em relação a isso. O que nós estamos vendo hoje, o que a gente vê nas ruas é que as pessoas estão compreendendo toda a situação, e aí o uso de máscaras, quando tem avanço da vacinação, distanciamento e dados técnicos favoráveis, vai ser uma decisão pessoal”, disse. Dornelles também relatou que conversou sobre o tema com o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, com o vice-governador do Estado, Ranolfo Vieira Jr., e com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Já a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), destacou que uma lista com as cidades que já avançaram em relação ao tema deve ser divulgada nesta sexta-feira.