Contribuintes já podem enviar a declaração do IR 2022 a partir desta segunda-feira

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (07), os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda 2022 e começar a enviar a declaração. O prazo de entrega termina no dia 29 de abril. A Receita Federal estima que 34,1 milhões de brasileiros terão que declarar o Imposto de Renda em 2022, dos quais 5,7% devem declarar pela primeira vez. Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 mas que pode chegar a 20% do imposto devido.

Técnicos da Receita Federal indicam que os contribuintes devem organizar já a papelada para acelerar o preenchimento e apresentar a declaração no início do prazo. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação.

Além disso, se por acaso perceber a falta de alguma informação ou documento, o contribuinte terá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo para entrega, no dia 29 de abril. A partir de 15 de março a Receita Federal vai disponibilizar o modelo de declaração pré preenchida para 10 milhões de contribuintes com acesso à essa modalidade.

Veja o que levar em conta para organizar a declaração:

  • Recupere a declaração do ano passado para agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração de 2022, especialmente a relação de bens. Se não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, pode pedir uma cópia à Receita Federal.
  • Se for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.
  • Caso tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir de 2017 possuem o número do CPF informado na Certidão de Nascimento.
  • As empresas já devem ter entregado o comprovante com os rendimentos de 2021. Nesse documento estão informados quanto o contribuinte recebeu de salário, quanto pagou de IR na fonte e de INSS.
  • Se recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não esqueça de baixar o comprovante dos rendimentos no site da Previdência a partir do fim de fevereiro. É preciso ter senha de acesso aos sites do governo (.gov.br) para conseguir o documento.
  • Todas as suas informações financeiras, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2021 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco.
  • As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem organizadas. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.
  • O tema educação é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino infantil (creches, pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade ou concursos públicos.
  • Vendeu ou comprou um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
  • No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.
  • Se houve lucro na venda de imóvel, carro ou outro bem, é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2021 (GCAP 2021), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2022.
  • Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.
  • Há ainda alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens. Se você realizou alguma dessas operações no ano passado, organize desde já os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2022.