Prefeitura divulga novas regras para isenções no transporte coletivo de Porto Alegre

Beneficiários podem encaminhar a solicitação junto à instituição representativa, ou diretamente na EPTC

Foto: Alina Souza / CP Memória

A Prefeitura de Porto Alegre divulgou um decreto que determina como deve ser realizado o cadastramento para as isenções tarifárias e normas sobre o funcionamento do sistema. As novas regras já estão em vigor no transporte coletivo da Capital.

Os beneficiários podem encaminhar a sua solicitação junto à instituição representativa, ou diretamente na EPTC, observando os prazos, formas e protocolos normatizados. Já os estudantes que se enquadrem nos requisitos da legislação atual, devem entregar os documentos na entidade representativa estudantil. Os critérios e procedimentos para concessão e renovação dos benefícios foram divulgados pela EPTC através de resoluções no Diário Oficial nesta sexta-feira.

Veja quem tem direito a isenção no transporte coletivo

– Estudantes do Ensino Fundamental com renda familiar per capita de até R$ 1.650 recebem 100% de isenção na primeira viagem; alunos dos ensinos Médio e Técnico com ganhos de até R$ 1.650 recebem 75%, e os de cursos profissionalizantes, graduação e preparatório, também com proventos de até R$ 1.650, ficam com 50%;

– Isenção de 50% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.650 e R$ 1.925;

– Isenção de 25% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.925 e R$ 2.200;

– Pessoas que convivem com HIV ou aids, e respectivos acompanhantes, que tenham renda familiar de até R$ 6,6 mil;

– Pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes – isenção mantida para quem tem cadastro regular e atualizado junto à sua entidade representativa, com inscrição no CadÚnico e cuja renda familiar não supere R$ 6,6 mil;

– Crianças e adolescentes e acompanhantes assistidos pelos programas de desenvolvimento social com renda familiar per capita de até R$ 1.650;

– Soldados da Brigada Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul na ativa.

Validade do cartão TRI para os isentos

– 18 meses: pessoas com deficiência permanente física ou mental, auditiva ou visual e seu eventual acompanhante. Pessoas que vivem com HIV ou aids e que são atendidos pelos serviços de saúde de Porto Alegre e seu eventual acompanhante, soldados da Brigada Militar e bombeiros.

– Até 12 meses: beneficiários da passagem escolar.

– TRI Especial criança e adolescente: Até 31 de dezembro do ano vigente e limitado à data em que completar 18 anos de idade, crianças e adolescentes assistidas e seu eventual acompanhante.

– A renovação do benefício para todos perfis de isentos só poderá ser solicitada a partir dos 30 dias anteriores ao vencimento.

Critérios para concessão do benefício

– Comprovação da hipossuficiência e carência financeira;

– A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), exceto para idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros. O prazo para inscrição no CadÚnico, determinado na legislação atual, é de dois anos, prorrogável por mais um. A alternativa ao cadastro é a entrega das cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho vigente, do contracheque, da Declaração de Imposto de Renda ou de documento de comprovação de renda;

– Comprovação de domicílio em Porto Alegre mediante apresentação de comprovante emitido nos últimos 90 dias, exceto idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros.