Empresa de energia solar da Serra aposta em “ano de ouro” para setor

Crédito: Carlos Macedo/Divulgação

Ao mesmo tempo em que o Brasil alcançou a marca histórica de 13 gigawatts (GW) de potência operacional de energia solar, conforme divulgado pela Absolar no início de 2022, empresas do setor vivem a expectativa de expansão na instalação de sistemas fotovoltaicos ao longo deste ano. A previsão se dá pela aprovação do Marco Legal da Geração Distribuída que, entre as novidades, traz um tributo sobre o excedente da energia gerada e que é transmitida para a rede e tem 12 meses de prazo para entrar em vigor.

O diretor-geral da Ecosul Energias, Alan Eduardo Spier, acredita que 2022 será o ano de ouro para a energia solar no país e no Rio Grande do Sul, visto que o estado está entre os três que possuem maior potência instalada, 1.001,2 megawatts.

“Será uma corrida para a aquisição dos sistemas fotovoltaicos, principalmente no segundo semestre, pois os consumidores estarão em busca da isenção de 25 anos da taxação. Estamos preparados para atender uma grande demanda. É importante destacar que o imposto traz segurança e não inviabiliza o sistema, pois ele incide somente sobre o percentual excedente que for para a rede”, explica Spier.

No entanto, o empresário faz um alerta para os consumidores: o Marco Legal também prevê a perda do direito de geração de energia solar por sistemas de má-fé. Por isso é importante escolher uma empresa qualificada para a realização do projeto.

Taxação

Para o diretor-geral da Ecosul, a taxação sobre a energia solar é um caminho sem volta para fontes alternativas de energia, visto que não se paga nada para concessionária atualmente. “Com o imposto podemos esperar também por um suporte mais aprimorado para o consumidor. Para além dessa questão, é uma lei benéfica para o setor pois garante segurança jurídica e regulatória”, reforça.

Outra mudança positiva destacada por Spier é a possibilidade de transferência de créditos para outros imóveis. “Agora quando geramos mais energia do que consumimos, será possível enviar o excedente para um outro local, desde que seja do mesmo CPF ou CNPJ”, salienta.