Decreto busca reduzir pela metade prazo do licenciamento para obras em Porto Alegre

Texto possibilita reduzir em 50% os itens objetos de análise em cada categoria de enquadramento

Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou, nesta quinta-feira, o decreto que regulamenta o processo de licenciamento urbanístico-edilício na capital. A meta do Paço Municipal é diminuir para 50 dias a emissão da documentação necessária para quem vai realizar uma obra. Em 2021, a prefeitura reduziu de 365 para 104 dias o tempo médio desse processo. O evento ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal.

O texto possibilita reduzir em 50% os itens objetos de análise em cada categoria de enquadramento. Na ocasião, o secretário municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, explicou as principais mudanças previstas no decreto.

“Antes, contabilizávamos 24 categorias de análise. A reestruturação permitiu reduzir para sete categorias, sendo que dentro de cada categoria há ainda diversos itens. Assim, estimamos que a qualificação do decreto permitiu eliminar metade dos itens, com formalidades e exigências não previstas expressamente na legislação municipal”, detalhou.

O decreto enfatiza a responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pelas propostas de edificação. Dessa forma, desonera os servidores públicos para que concentrem o trabalho em áreas públicas e estratégias de crescimento para a cidade. O monitoramento e a fiscalização das atividades licenciadas seguem sendo atribuição do município.

O texto também amplia o licenciamento expresso de serviços e comércios para atividades como supermercado, padaria, restaurante, loja de departamento, farmácia, transportadora, depósito e banco.

O diretor do Escritório de Licenciamento, Cássio Weber, espera que o decreto aumente a eficácia dos processos, reduzindo o prazo médio de tramitação. Já o prefeito reforçou a meta de, até o fim do mandato, o licenciamento seja realizado de forma 100% digital em Porto Alegre.

O que possibilita o decreto:

– Reduzir a quantidade de documentos solicitados e emitidos;
– Padronizar os itens de análise;
– Reduzir os elementos que compõem a apresentação gráfica (como cotas e natureza das áreas);
– Instituir o Alvará de Construção;
– Fortalecer o trabalho do Responsável Técnico;
– Ampliar o licenciamento expresso, nos termos do Decreto nº 20.613/2020, dos serviços e comércios, para atividades como supermercado, padaria, restaurante, loja de departamento, farmácia, transportadora, depósito e banco;
– Reduzir os prazos.