Para quem quiser consultar o novo Sistema de Valores a Receber (https://valoresareceber.bcb.gov.br/) do Banco Central em busca do dinheiro esquecido, a autoridade monetária comunicou que informará a viúvos e órfãos sobre a possibilidade do saque de valores esquecidos. Técnicos do BC prometem que irão divulgar nos próximos dias, os procedimentos adotados para que terceiros legalmente autorizados também possam pedir o saque de valores. Segundo informações da Agência Brasil, “a orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados”.
O BC estima que na primeira fase do serviço estão disponíveis cerca de R$ 3,9 bilhões para devolução. Enquanto esteve no ar no dia de seu lançamento, 79 mil pessoas conseguiram realizar consulta na ferramenta e foram feitas 8,5 mil solicitações de resgate de recursos esquecidos, o equivalente a R$ 900 mil. Até o final da tarde desta segunda-feira, essa nova etapa do sistema recebeu mais de 37 milhões de consulta.
A primeira etapa da consulta no sistema pode ser feita digitando o CPF do falecido. Já a segunda, momento em que a quantia é revelada e se pode pedir o resgate, não pode ser executada, porque essa etapa exigirá login prata ou ouro no Portal Gov.br, no nome do titular da conta. Confira o calendário:
Data de nascimento (pessoa) ou criação (empresa) | Período de agendamento (consulta e resgate) | Data de repescagem (para quem perder a data agendada) |
Antes de 1968 | 7 a 11/3 | 12/3 |
Entre 1968 e 1983 | 14 a 18/3 | 19/3 |
Após 1983 | 21 a 25/3 | 26/3 |
Fonte: Banco Central
Para realizar o saque em contas de falecidos é necessário ser feito pelo inventariante e com autorização da justiça. No caso do órfão ou o viúvo que não tenha o inventário pronto, é possível realizar a abertura do processo direto em um cartório, sem a necessidade de ir à justiça. Poderá haver uma segunda etapa mais complicada que pode exigir a autorização da justiça.
No caso do filho, irmão ou viúvo que quer ter acesso ao dinheiro, terá que solicitar um alvará na Justiça para obter as certidões de nascimento, de óbito e de casamento do parente falecido.
Os documentos precisam estar atualizados com a data do pedido de saque. O pedido de nova emissão só pode ser feito por meio de advogado ou de defensor público, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil.