TSE regulamenta propaganda partidária permitindo a prorrogação da faixa horária

Texto permite prorrogação do horário da propaganda para evitar interrupção da programação, um pedido feito pela Abratel

Foto: Arquivo CP

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão. A aprovação, unânime, ocorreu durante a sessão administrativa dessa terça-feira. Entre os principais pontos, está a possibilidade de ampliação de horário, um pedido da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) atendido pela corte.

A resolução original estabelecia a veiculação da propaganda partidária no intervalo da programação normal das emissoras, entre 19h30min e 22h30min. A Abratel argumentou que a medida vinha prejudicando coberturas jornalísticas ao vivo e as veiculações do programa Voz do Brasil e eventos esportivos e religiosos, por exemplo. A sugestão aceita pelo TSE permite a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite.

Em caso de comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, as emissoras poderão requerer à presidência do tribunal competente a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite das datas indicadas”, cita o texto do TSE.

A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas acabou sendo restabelecida pelo Congresso Nacional com a lei nº 14.291/2022. Segundo o texto regulamentado, o partido político que tenha elegido mais de 20 deputados federais ganha direito, a cada semestre, a inserções totalizando 20 minutos na programação nacional e estadual de cada emissora. Já partidos com dez a 19 deputados terão direito a dez minutos, enquanto aqueles que elegeram até nove candidatos, a cinco minutos de propaganda.