Ministério lança campanha para a valorização do trabalho doméstico

Iniciativa pretende informar sobre os direitos desses trabalhadores e alertar sobre violações cometidas pelos empregadores

Foto: Senai / Reprodução / CP

O Ministério do Trabalho e Previdência lançou, nesta segunda-feira, a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente. A iniciativa busca informar a população sobre os direitos desses trabalhadores e alertar sobre violações cometidas pelos empregadores.

A campanha prevê ações de fiscalização, como operações de emissão de notificações a empregadores caso sejam identificados trabalhadores em condições em desacordo com a lei. Também serão promovidos eventos e divulgados materiais sobre os direitos e deveres relacionados a essa modalidade de relação laboral.

Um debate virtual promovido pelo ministério marcou o início da mobilização. A auditora fiscal do trabalho Dercylete Lisboa, apresentou os direitos dos trabalhadores domésticos – modalidade de trabalho que fica configurada quando uma pessoa presta serviço de forma contínua, por mais de dois dias da semana, na casa do empregador.

Isso não implica somente a casa física, mas tudo aquilo relacionado ao lar é trabalho doméstico, incluindo o dos motoristas, por exemplo. O empregador doméstico pode ser uma pessoa, família ou grupo, que deve co-habitar o mesmo local.

A contratação não pode ter finalidade lucrativa. O empregador também não pode ter um aumento patrimonial pela atividade realizada pelo empregado.

As atividades a serem realizadas são as de cuidado, de pessoas e da própria casa, incluindo atividades como limpeza. O trabalhador deve necessariamente receber salário (sendo o piso o valor do salário mínimo, além de vale-transporte e décimo terceiro salário, que não podem ser pagos com moradia ou alimentação).

É direito desses trabalhadores domésticos formalizar o vínculo trabalhista. Na carteira devem constar os elementos básicos do contrato de trabalho, como data de admissão, se é de experiência ou não, e a remuneração.

A legislação permite alguns tipos de desconto, como adiantamento salarial e moradia em local diverso (como no caso de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte pode ser descontado, mas no limite de 6%.

“Não pode haver desconto para fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhante em viagem”, disse a auditora.

Uma das mudanças com a nova legislação do trabalho doméstico envolve o controle de jornada, com registro de intervalos e eventuais horas extras, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais. O empregador pode escolher escalas de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso, ou de até 25 horas.

A coordenadora Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Oportunidades de Trabalho do Ministério, Marina Cunha, ressaltou que é preciso falar desses direitos, já que ainda há falta de informação sobre a legislação.

“O trabalho doméstico assalariado é responsável pela ocupação de milhões de mulheres brasileiras e centenas de milhares de homens. Temos legislação própria desde 2015, mas ainda assim há muito desconhecimento sobre a legislação, os direitos e deveres que envolvem esse trabalho”.

Trabalho semelhante à escravidão

No debate, o subsecretário de inspeção do trabalho do ministério, Rômulo Machado, explicou que o trabalho escravo doméstico vem crescendo nos últimos anos. “É importante sensibilizar os empregadores quanto aos direitos fundamentais. Essa campanha envolve um grande trabalho de orientação em prol da melhoria das condições de trabalho”.

O trabalho doméstico semelhante à escravidão é caracterizado por práticas como submeter a pessoa a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas, a condições degradantes, e a retenção no local do trabalho, seja por vigilância ostensiva, por apoderamento de documentos pessoais ou cerceamento de uso de meios de transporte. Os empregadores podem pegar prisão de dois a oito anos, além de multa.

De acordo com Marina Cunha, em 2021 aproximadamente 30 trabalhadoras foram resgatadas de trabalho doméstico semelhante à escravidão. “Neste ano estamos em fevereiro e muitas trabalhadoras vêm sendo resgatadas dessa situação. Sabemos que isso existe e precisamos trabalhar para a erradicação dessa forma de submissão”.

Inspeção do trabalho

A inspeção do trabalho é uma das estruturas voltadas a fiscalizar e encaminhar a punição de violações trabalhistas, inclusive em caso de atividade doméstica. A fiscalização pode ocorrer de diversas formas: notificação por carta, por e-mail institucional e pessoalmente; visita ao local de trabalho e análise documental.

Essas situações podem ser denunciadas em diversos canais, como o disque 100, o site do Ministério do Trabalho e Previdência, além do Ministério Público do Trabalho.