A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aprovou, através do seu Sistema de Autorregulação Bancária, uma nova normativa para proteção de dados pessoais. O documento sugere a adoção, pelas instituições financeiras, de princípios e diretrizes para fortalecer a proteção dos dados pessoais dos consumidores, em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As novas regras deverão ser implementadas até o fim de fevereiro.
A norma prevê, por exemplo, a elaboração e implementação de programas de governança em privacidade, estabelecendo procedimentos mínimos e boas práticas. Dentre esses procedimentos estão a prevenção de danos e a preocupação com a proteção de dados pessoais desde a fase de concepção do produto ou serviço.
A norma também inclui a sugestão para a criação de pelo menos um canal de privacidade para o contato do consumidor, que pode ser um canal específico ou um canal de relacionamento já existente, como as centrais de atendimento, aplicativos e internet banking.