Receita Federal recebeu quase 600 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional

Receita orienta contribuintes na entrega do imposto de renda | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal recebeu 599.876 pedidos de opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2022, número que no Rio Grande do Sul foi de 35.530 empresas. O prazo para a adesão terminou na última segunda-feira, 31. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões. Do total recebido, 133.455 já foram deferidos. Na situação de pendentes estão 437.477 empresários que foram beneficiados com a prorrogação do prazo de regularização de pendências. A maioria dos empresários encontra-se em situação “pendente”, justamente aguardando a derrubada do veto presidencial à lei que criou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Esse prazo também se encerraria em 31 de janeiro. Com a prorrogação, as empresas que realizaram a opção, mas que possuem pendências a sanar, têm até o final de março de 2022 para regularizarem sua situação para que sua opção ao Regime Simplificado seja validada.

“As empresas na situação pendente devem se regularizar o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possam usufruir dos benefícios do regime”, afirma a Receita em nota.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade presencial, mas basta acessar o site da Receita aqui.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagarem uma alíquota sobre cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado aos três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.