STF abre Ano Judiciário de 2022 com sessão virtual nesta terça-feira

Presidente Jair Bolsonaro não participará da solenidade que tradicionalmente tem a participação dos mandatários do Executivo

STF | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (1º), às 10h, a sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2022. A solenidade será realizada por videoconferência, em decorrência do aumento de casos de Covid-19 e de gripe pelo vírus influenza no Distrito Federal que vem causando alta taxa de ocupação de leitos hospitalares na capital federal.

O trabalho remoto será prorrogado na corte em todas as unidades do STF até 28 de fevereiro. As sessões judiciais deste mês também serão todas realizadas por videoconferência.

Bolsonaro não participará

Em meio a uma crise institucional, o presidente Jair Bolsonaro (PL) cancelou participação na sessão de abertura do STF. Tradicionalmente, participam do ato os ministros da Corte, o procurador-geral da República, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o chefe do Executivo.

Bolsonaro declinou do convite nessa segunda-feira (31). O chefe do Executivo está descontente com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou que ele prestasse depoimento à Polícia Federal na sexta-feira (29).

Trabalhos em 2022

Os trabalhos em 2022 começam na sessão ordinária desta quarta-feira (2) com o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionais as incursões policiais em comunidades no Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Na mesma sessão, serão analisados o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. Também será analisado o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições.

Na sessão de quinta-feira (3) o plenário da Corte vai jugar a ação contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

No mesmo dia, os ministros se debruçam sobre o RE (recurso extraordinário) com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia. Também será julgado nesta quinta o cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos.