A partir de fevereiro, o Rio Grande do Sul deve implementar um novo modelo de documento fiscal eletrônico para a Energia Elétrica. A proposta é de âmbito nacional e prevê substituir a sistemática atual de emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (conhecida como modelo 6) pela NF3e (modelo 66) em todos os estados da federação já no próximo mês. Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal prorrogaram a medida e adotarão o procedimento a partir de setembro.
Este modelo eletrônico visa simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco. Inicialmente prevista para começar em 1º de setembro de 2021, a exigência foi adiada e, em Minas Gerais e São Paulo, valerá a partir de setembro de 2022.
Para as empresas emissoras da NF3e, a nova exigência permite mais controle e confiabilidade, facilidade para obtenção das informações contidas no documento, além de redução de custos de mão-de-obra e simplificação das obrigações acessórias. Já para o Estado, há melhorias no processo de controle fiscal, possibilitando intercâmbio e compartilhamento de informações, redução de custos no processo de controle das NF3e emitidas e capturadas, suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil com as demais Secretarias de Fazendas Estaduais.
Segundo o consultor e especialista na área Eugênio César, o Brasil avança de forma excepcional na emissão de documentos fiscais eletrônicos, revolucionando os processos de comercialização, distribuição e prestação de serviços aos contribuintes. Ele aponta ainda como uma das principais vantagens da mudança a melhora do intercâmbio e compartilhamento de informações que, por sua vez, reduzem custos e otimizam processos, incluindo a escrituração fiscal e contábil.
“Todas as empresas que passaram por esse processo de mudança para o modelo eletrônico, uma vez superada a fase de ajustes e implantação, obtiveram um ganho expressivo na qualidade das informações do negócio e em seus processos. A mudança trouxe melhoras significativas para as empresas e, com certeza, não será diferente para as distribuidoras de energia elétrica”, reitera. A digitalização desse tipo de fatura, explica César, auxiliará tanto os contribuintes, que terão seu processo de declaração simplificado, quanto as autoridades fiscais, que poderão acompanhar a emissão em tempo real.
Outro benefício se dá no incentivo ao uso de novas tecnologias e à redução do consumo de papel. Para os consumidores, a alteração confere mais segurança, pois permite a verificação da autenticidade através do código bidimensional no DANF3e. Com isso, evitam-se fraudes e o pagamento de faturas falsas. O setor de distribuição, composto hoje por grandes organizações como Light, Neonergia, EDP, CPFL, Copel, Celesc, Cemig, Energisa, Cemar, Elektro, Celpa e Celpe, entre outras, será o primeiro entre as utilities a passar por esse processo. O próximo previsto é o de telecomunicações, com a NFCom, ainda sem data de implementação.
A Oobj, empresa brasileira pioneira na área de documentos fiscais eletrônicos, com sedes em São Paulo, Goiânia e Porto Alegre, e ligada ao Grupo eSales, realiza testes com a NF3e desde o início de 2019, com foco no entendimento das especificidades do modelo, necessidades, integrações e aproveitando a expertise com as soluções já utilizadas.
A proposta era atender critérios como Solução Pronta, Alta Capacidade e Disponibilidade, Flexibilidade e Adaptabilidade, Integração com ERPs, Integração com outros documentos fiscais eletrônicos, Evolução, Interação com órgãos técnicos regulamentadores, Meios de pagamento, para cenários de emissão de fatura que tenha boleto, débito em conta, PIX, e que cuidados seriam necessários na NF3e.
O adiamento do prazo vale como um alerta para que as distribuidoras se ajustem o quanto antes para as mudanças. Entre os pontos relevantes considerados nos testes da Oobj, estão a criação de um modelo de emissão robusto e seguro para os leituristas, por exemplo, as contingências da NF3e e as diferenças perante os outros modelos de documentos fiscais eletrônicos, as obrigações acessórias e os meios de pagamento.