As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira, 31 para pedirem a reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte, conforme fixado e lei complementar. A adesão é fundamental para que as empresas possam participar da prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, com o benefício de descontos e parcelamentos.
Com o prazo para regularizar as pendências prorrogado até o fim de março, as companhias terão tempo suficiente para renegociarem seus débitos no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Somente na dívida ativa, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são 1,8 milhão de empresas inscritas com débitos que somam R$ 137,2 bilhões.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Projeto no Congresso Nacional
Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
A mudança da data para a regularização de dívidas foi aprovada na sexta-feira, 28, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Mas a renegociação de dívidas poderá sofrer mudanças se o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Refis das micro e pequenas empresas agora em fevereiro.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Modelo de Tributação
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
Pelas regras do modelo de tributação, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. Entretanto, as excluídas têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.