O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, o projeto de lei que institui o BR do Mar (Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem), cujo objetivo é estimular a navegação entre os portos brasileiros. O fluxo de barcos entre portos representa apenas 11% de participação da matriz logística do país e a expectativa é que a nova legislação promova um aumento para 30%.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a meta é ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (capacidade de carga em um contêiner), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
De acordo com a Secretaria-Geral, a sanção ao projeto será importante para o escoamento da produção, ampliação da frota para a navegação e para estimular o desenvolvimento da indústria naval do setor.
O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 15 de dezembro e, desde então, aguardava a sanção do presidente. O texto prevê que, após um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano, três navios; e no terceiro ano, quatro navios. Depois disso, a quantidade será livre. As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem.
A matéria era uma das prioridades do governo para destravar investimentos, mas recebeu diversas críticas de caminhoneiros, que temiam perder carga. Em nota, a Secretaria-Geral destaca que o programa não implicará prejuízo para a categoria, “cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos, em trechos menores e mais rentáveis”.
Vetos
Após manifestação de ministérios (Economia e Infraestrutura), Bolsonaro decidiu vetar dispositivos que estabeleciam que as embarcações afretadas ficariam obrigadas a ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros nessas embarcações.
Segundo a secretaria, esse trecho contraria o interesse público porque implicaria a elevação dos custos das embarcações em caso de adesão ao programa BR do Mar, que, com isso, perderia sua atratividade. Outro trecho vetado pelo presidente diz respeito ao Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) – benefício que desonera investimentos em terminais portuários e ferrovias até o fim de 2023.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, justifica.
“Ainda, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que o Reporto restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que o tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade”, complementa.