Anvisa recomenda fim da restrição a viajantes africanos em aeroportos do Brasil

Nova orientação ainda precisa ser validada por três ministérios

Foto: ABr / Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu, nesta sexta-feira, uma nova recomendação em relação aos voos vindos de seis países da África, continente onde a variante ômicron surgiu pela primeira vez. Com a recomendação, passageiros vindos da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, hoje com restrição de entrada no Brasil, poderão entrar no país, desde que atendam às diretrizes definidas para os demais viajantes de procedência internacional.

A nova orientação, porém, ainda precisa ser avaliada e validada pelos ministérios da Saúde, da Justiça e da Infraestrutura, sob a coordenação da Casa Civil. Até lá, fica valendo a restrição de voos vindos dos países africanos, como ocorre desde o fim de novembro de 2021. “A recomendação foi emitida considerando o cenário epidemiológico à época frente à nova variante do vírus SARS-CoV-2, identificada inicialmente no sul da África. Na ocasião, a OMS designou a variante B.1.1.529 como uma variante de preocupação, denominada Ômicron”, justificou a agência.

De acordo com a Anvisa, como a variante Ômicron já circula no Brasil e em mais 109 países de todas as seis regiões da OMS, não há necessidade para que o fluxo de passageiros dos países africanos permaneça interrompido. Para tomar a decisão, a agência levou em consideração, também, o avanço contínuo da vacinação contra a Covid-19.

“Ressaltamos que o cenário epidemiológico ainda exige preocupação e cautela, e que as medidas de mitigação ainda são ferramentas imprescindíveis para proteção da saúde da população brasileira”, pondera a Anvisa, na nota técnica com essa recomendação.

Caso o governo federal incorpore a orientação, os viajantes vindos da África ficarão sujeitos às regras dos demais viajantes. Isso significa que eles terão de fazer testes pré-embarque, preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou realizar a quarentena após desembarque no Brasil.