A partir de janeiro de 2022 a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará ao valor de 35% do benefício. Em abril deste ano, entrou em vigor a medida provisória que ampliava a margem para 40%, uma forma de facilitar acesso a crédito em função dos efeitos da pandemia de covid-19.
A ampliação terminou ontem (30), último dia de expediente bancário do ano, e não há previsão de ser estendida. O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Pelas regras, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.
Além da margem do consignado, o número máximo de parcelas dos empréstimos também será reduzido de 84 meses (7 anos) para 72 meses (6 anos). Também deixa de valer a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior. Com isso, em janeiro, esse prazo mínimo volta a ser de 90 dias.
Para consultar o saldo devedor do empréstimo consignado e também informações sobre a margem consignável, o beneficiário pode acessar diretamente o site ou o aplicativo Meu INSS. O segurado precisa ter senha cadastrada na plataforma gov.br. O acesso é feito por meio do CPF e da senha. Após acessar o Meu INSS, o interessado deve procurar por extrato de empréstimo que as informações sejam fornecidas.