O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques pediu destaque no julgamento do plenário virtual da Corte sobre o passaporte da vacina para viajantes no exterior que quiserem retornar ou visitar o país. O julgamento para validar a decisão de Luís Roberto Barroso começou na quarta-feira e a maioria dos ministros já votou por validar a decisão do ministro que determina a cobrança de certificado de vacinação de quem vem ao Brasil.
Com o pedido de destaque, o julgamento passa a ser presencial, em plenário. O presidente do Supremo, Luiz Fux, vai marcar o julgamento para 9 de fevereiro de 2022. Até lá, fica valendo a decisão de Barroso referendada pela maioria da Corte.
Ao dar o voto, Barroso — relator da ação — argumentou que “há evidente perigo na demora” quanto à apreciação da cautelar. “Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, se agrava o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirmou.
Acompanharam o relatório os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento tinha previsão de se encerrar às 23h59min desta quinta-feira. Além de Nunes Marques, seguiam pendentes os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e de André Mendonça, cujo voto já deve ser considerado, já que tomou posse hoje.
Medidas recomendadas pela Anvisa
A determinação de Barroso atendeu parcialmente a uma medida cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu a adoção, pelo governo federal, de medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19. Na decisão, Barroso entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período de fim de ano. O pedido também cita o risco de o Brasil se tornar um destino de viajantes antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configura inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, justificou.
Depois da ação, o governo editou uma portaria interministerial passando a exigir dos viajantes estrangeiros o comprovante de vacina ou quarentena de cinco dias seguidos de teste negativo para o coronavírus (no caso dos não vacinados) antes de poderem circular em território brasileiro.
Para Barroso, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas, segundo ele, “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”. O ministro acrescentou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes deve ser interpretada nos termos das notas técnicas da Anvisa, e a substituição do comprovante de vacinação pela quarentena só se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; viajantes provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; e por motivo humanitário excepcional.
Passaporte adiado
O governo federal definiu exigir o comprovante de vacinação a partir do sábado passado, mas o prazo acabou adiado, para o dia 18, depois que o site do Ministério da Saúde sofreu um ataque hacker durante a madrugada da última sexta-feira.