Aprovadas regras para que ambulantes vendam comida de rua em Porto Alegre

Texto também permite a comercialização de alimentos e produtos não-perecíveis, como refrigerante, salgadinhos, livros e roupas, por exemplo

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

A Câmara de Porto Alegre aprovou, nesta quinta-feira, um projeto de lei que modifica a legislação sobre o comércio ambulante, permitindo a venda de comida de rua – como churrasquinho, cachorro-quente, pipoca, churros e outros itens, perecíveis ou não. De autoria do vereador José Freitas (Republicanos), a proposta altera duas leis, uma de 2008 e outra de 2020.

Freitas justifica que a meta é estimular a legalização desse tipo de comércio ambulante e promover mais segurança sanitária, com controle da fiscalização municipal. O texto também permite a comercialização de alimentos e produtos não-perecíveis, como refrigerante, salgadinhos, livros e roupas, por exemplo.

A legislação em vigor permite apenas a venda de artigos que o vendedor possa carregar consigo. Agora, os ambulantes podem pedir alvará para equipamentos, como bicicletas e carrinhos, desde que se adaptem às regras a serem criadas pela prefeitura.

O projeto elenca obrigações a serem seguidas pelos ambulantes que vendem alimento – frutas, verduras, legumes, cachorro-quente, pipoca, churros, churrasquinho, tapioca, crepe suíço, batata frita e pão de queijo. Os comerciantes devem utilizar equipamentos que observem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as determinações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).