STF forma maioria pela exigência do passaporte da vacina

Corte valida decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determina que apenas imunizados entrem no país

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil / Divulgação / CP

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determina a cobrança de certificado de vacinação para quem tenta entrar no Brasil. Em julgamento no plenário virtual, os magistrados entenderam que a quarentena de cinco dias, implantada pelo governo federal, não é suficiente para impedir o avanço da pandemia de Covid-19 no país.

Barroso, relator do caso, afirmou que a maioria dos brasileiros que deixa o país precisa apresentar comprovante de vacinação para ingressar em outras nações, e portanto, está em condições de apresentar o mesmo documento ao regressar ao Brasil.

Acompanharam o relatório de Barroso os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento só termina às 23h59min desta quinta-feira. Seguem faltando os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e de André Mendonça, cujo voto já deve ser considerado, já que a votação se encerra no dia em que o magistrado vai ser empossado.

Com a prévia, o STF mantém a obrigação do certificado de vacinação, determinação que passou a valer em 11 de dezembro. Segundo o relatório, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já cumpre a decisão, com inclusão da cobrança no embarque, ficando a cargo das empresas aéreas realizarem o procedimento. Já o governo federal aguarda uma resposta do STF ao questionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) para alterar a portaria que regulamenta a entrada de viajantes no Brasil.

Segundo o ministro da Justiça, Anderson Torres, o que a Corte decidir vai ser cumprido. Fontes do Ministério da Saúde já anteciparam ao portal R7 que duas versões da portaria foram redigidas, aguardando a deliberação.

Exigências e permissões

No relatório, Barroso admite a possibilidade de cumprimento de quarentena de cinco dias para brasileiros e residentes que não apresentem o certificado.

“Fique claro que a dispensa de comprovante de vacinação, a ser substituída por apresentação de exame de PCR e quarentena, somente se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais”, detalha.

Aos estrangeiros que não apresentarem o certificado, pode haver impedimento de entrar no Brasil. No caso de viajantes vindo de outros países por terra, também há a cobrança da vacinação ou o teste com resultado negativo para a Covid-19.

Barroso enfatiza que a cobrança serve como “medida indutora da vacinação” e evita um aumento dos riscos de contaminação dentro do país.

No documento, o relator ainda proíbe, em caráter temporário, voos internacionais
com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos quatorze dias. Essa medida já havia sido determinada pelo governo federal.

Impasses

A medida já está em vigor nos portos e aeroportos nas ações de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O governador de São Paulo, João Doria, visitou o Supremo na tarde desta quarta-feira e afirmou que a decisão da Corte não está sendo cumprida na íntegra.

“Estão usando uma técnica de amostragem, o que faz com que não se cobre vacinação de todas as pessoas que entram no país. Isso não funciona. Conversei com os ministros e eles disseram que em questão de horas vão certificar a Anvisa e a agência de fiscalização marítima sobre isso”, disse Doria.