STF defere liminar do MP-RS e autoriza prisão dos condenados pelo incêndio da boate Kiss

Habeas corpus preventivo impediu a prisão imediata dos réus após o anúncio da sentença na última sexta-feira

Foto: Tiago Coutinho/MPRS

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira, o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e derrubou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que impedia a prisão imediata dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss. Na última sexta-feira, o juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus dos Santos pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes da tragédia, que ocorreu em 2013 em Santa Maria. No entanto, após o anúncio, o juiz precisou suspender a ordem de prisão após o advogado de um dos réus apresentar o habeas corpus preventivo.

O presidente do STF, Luiz Fux, determinou, então, nesta terça, que sejam cumpridas, em regime fechado, as penas aplicadas aos condenados por homicídio no caso Kiss. Para o magistrado, a decisão do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar previsão trazida pelo Pacote Anticrime, segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.

A decisão do STF deve agora ser comunicada ao 2°Juizado da 1ª Vara do Júri, para que sejam expedidos os mandados de prisão. O julgamento do mérito do HC no TJ segue mantido, mas a decisão do tribunal superior prevalece.

Após a decisão de Fux, o advogado Jader Marques, que representa Elissandro Spohr e que obteve o habeas preventivo, na sexta-feira, se manifestou, em nota: “O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença. Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus.”

A Record TV consultou as defesas dos outros três réus. Jean Severo, que defende Luciano Bonilha Leão, respondeu: “Respeitamos a decisão e seguiremos recorrendo. Luciano é inocente!”

Bruno Seligman, que representa Mauro Hoffmann, ainda não havia emitido posição no fim da tarde, prometendo se manifestar mais tarde.

Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus dos Santos, não atendeu às ligações da emissora.