O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebe nesta terça-feira (14) o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) que pede a prisão dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão permanecem em liberdade por causa de um habeas corpus concedido em decisão liminar.
A ação, que era favorável apenas a Elissandro, foi aplicada a todos os envolvidos pelo juiz Orlando Faccini Neto – que, momentos antes da leitura do habeas, chegou a determinar a prisão dos condenados que pegaram penas de 22 a 18 anos de prisão. O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, considerou que os quatro não oferecem perigo enquanto movem recursos contra a decisão do júri.
O MP/RS argumenta que a nova Lei Anticrime, em vigor desde janeiro de 2020, prevê a prisão imediata de condenados a mais de 15 anos de prisão – que é o caso dos acusados pela tragédia de Santa Maria, ocorrida em 27 de janeiro de 2013. O entendimento, porém, ainda é debatido no próprio STF. O Tribunal de Justiça do RS também vai apreciar um agravo sobre o tema, por meio de um colegiado na 1ª Câmara Criminal.
Relembre a sentença
O júri do Caso Kiss, que foi o mais longo da história do judiciário gaúcho, chegou ao fim na última sexta-feira. Por maioria, os sete jurados que compunham o conselho de sentença optaram por condenar todos os réus pelo crime de homicídio simples com dolo eventual, consumado 242 vezes, além de 636 tentativas de homicídio. As defesas pretendem recorrer, pedindo a desqualificação do crime para homicídio doloso.
O proprietário da boate, Elissandro Spohr, pegou a pena mais alta: 22 anos e 6 meses de prisão. O sócio dele, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e 6 meses. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o roadie Luciano Bonilha Leão, devem cumprir pena de 18 anos. Eles responderam ao processo em liberdade e, por isso, não há progressão imediata de regime.