Caso Kiss: ordem de prisão dos quatro réus não determina prazo, revela MP

Cumprimento da decisão do STF depende de quando os mandados de prisão serão expedidos e da localização dos réus

Foto: Mauro Schaefer/CP

O Ministério Público Estadual promoveu uma entrevista coletiva à imprensa, no início da noite desta terça-feira, após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, cassar a liminar que impedia a prisão imediata dos quatro réus pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria. O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, explicou que não existe um prazo para que a decisão seja cumprida, e que tudo depende de quando os mandados de prisão serão expedidos e da localização dos réus.

A decisão de Fux suspende a liminar, mas não anula a análise do mérito do habeas corpus, marcada para quinta-feira, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Caso a maioria dos desembargadores entenda que os acusados podem responder em liberdade, essa decisão só vai poder ser cassada por um outro colegiado, de um tribunal superior.

“Os mandados ainda precisam ser expedidos e cumpridos pela polícia. Os réus precisam ser localizados. Não temos certeza se estão em Porto Alegre ou em Santa Maria, isso pode acontecer ainda hoje ou amanhã. É o tempo de encontrar os condenados”, afirmou Marcelo Dornelles.

No recurso enviado ao STF, o Ministério Público destacou que, antes mesmo de encerrada a sessão de julgamento, o juiz Orlando Faccini Neto, ficou sabendo da decisão liminar, em habeas corpus preventivo, concedida pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas. Para o MP, a decisão, favorável à defesa de Elissandro Spohr e estendida aos demais três, réus, configurou “manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e social e à segurança”.

Na decisão que cassa a liminar, o ministro Luiz Fux entendeu que o desembargador gaúcho desconsiderou a previsão trazida pelo Pacote Anticrime, segundo a qual a apelação contra decisões de júris populares com pena igual ou superior a 15 anos não suspende os efeitos da condenação.

Segundo o TJ-RS, a decisão do STF vai ser comunicada à 1ª Vara do Júri para que sejam expedidos os mandados de prisão.