A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que julga, na quinta-feira, o Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do réu Elissandro Spohr e estendido, pelo juiz Orlando Faccini Neto, aos outros três condenados criminalmente pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria. A análise ocorre em sessão virtual, às 14h. O caso é relatado pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que na sexta-feira emitiu uma liminar impedindo a prisão imediata dos quatro réus após o julgamento. Três desembargadores compõem a 1ª Câmara.
Buscando derrubar essa liminar, o Ministério Público (MP) levou o caso ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. No despacho, o MP pede a prisão imediata dos acusados pelo incêndio, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013. A argumentação parte do princípio de que a nova Lei Anticrime, em vigor desde janeiro de 2020, prevê a prisão imediata de condenados a mais de 15 anos de prisão. O entendimento, porém, ainda é debatido no próprio STF.
Em redes sociais, o defensor de Elissandro Spohr, o advogado criminalista Jader Marques, explicou que o pedido do MP configura “salto de instâncias” ao seguir diretamente para o STF. “Nós já peticionamos, e eu estou aqui para dizer que Elissandro Spohr vai estar, comigo, à disposição da Justiça, desde agora, para cumprimento de eventual mandado. Seja qual for a decisão ele (Elissandro) está a disposição do Judiciário”, explicou o criminalista, em postagens no Instagram.
Relembre a sentença
Após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na Kiss, a Justiça condenou, na sexta-feira, por homicídio doloso, os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia. O sócio da boate, Elissandro Spohr, recebeu pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, deve cumprir 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo, Luciano Bonilha, foram sentenciados a 18 anos de prisão.
Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento, a superlotação da Kiss na noite da tragédia, o uso de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado.
A defesa de Spohr chegou a pedir a desclassificação do crime de homicídio doloso, a fim de assegurar ao empresário uma pena menor. Os advogados dos outros três réus também pediram a absolvição dos clientes. As teses, no entanto, não foram aceitas pelos jurados, que optaram pela condenação.