A Justiça do Rio Grande do Sul vai analisar o habeas corpus que impediu, nessa sexta-feira, a prisão imediata dos réus condenados pelas 242 mortes ocorridas na boate Kiss, em 2013. Eles foram considerados culpados por homicídio doloso, com penas entre 18 a 22 anos e meio, mas o juiz Orlando Faccini Neto precisou suspender a ordem de prisão após o advogado de um dos réus apresentar o habeas corpus preventivo.
Depois da leitura da sentença, Orlando Faccini Neto disse que é preciso respeitar as decisões dos tribunais superiores. “As coisas são dessa maneira, vivemos num país que há decisões liminares e posições jurídicas muito controvertidas. Meu sentimento se concordo ou não parece evidente na medida em que a fundamentação da minha decisão foi muito extensa. Dei-lhe uma extensão maior porque não seria nada adequado que, se um réu obteve habeas corpus, determinar a segregação dos outros para que tivesse habeas corpus depois, vivemos no Brasil e as decisões liminares e superiores devem ser respeitadas.” Faccini Neto disse que a 1ª Câmara Criminal do TJ deve apreciar o mérito do habeas corpus em colegiado composto por três desembargadores.
De acordo com o professor de Direito Criminal da Universidade Feevale Daniel Kessler, o habeas corpus é um “remédio constitucional que se destina a um constrangimento ilegal ou a iminência de um constrangimento ilegal”. “Diante da possibilidade de o réu ser condenado, o advogado impetrou um habeas corpus preventivo. Ele sentiu que poderia haver a prisão. Quem julga agora na Câmara são três desembargadores. Normalmente, confirma-se essa liminar. A tendência é de que se mantenha”, explicou Kessler.
O professor disse ainda que não há um prazo para o habeas corpus ser analisado. “A Câmara pede informações ao juiz. Depois vai para parecer do Ministério Público em segundo grau e daí julgam. O prazo para análise normalmente é de 30 a 60 dias, mas pela repercussão do caso pode ocorrer antes disso”, estima. O Ministério Público não pode recorrer.
Sentença
Após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na boate Kiss, a Justiça condenou nessa sexta-feira por homicídio doloso os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia. O sócio da boate Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, deve cumprir 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e ex-rodie do grupo, Luciano Bonilha, tiveram pena de 18 anos de reclusão.
Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento, a superlotação da Kiss na noite da tragédia, o uso de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado.
A defesa de Spohr pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso ao júri, afirmando que houve crime de incêndio com resultado morte, o que pressupõe uma pena menor. Os advogados dos outros três réus pediram a absolvição dos clientes. As teses, no entanto, não foram aceitas pelos jurados, que optaram pela condenação.