Câmara do TJ vai analisar habeas corpus que impediu prisão de condenados no Caso Kiss

Câmara do Tribunal de Justiça do RS pode avaliar em menos de 30 dias HC preventivo que impediu prisão após anúncio de condenação por juiz

Foto: Ricardo Giusti/Correio do Povo

A Justiça do Rio Grande do Sul vai analisar o habeas corpus que impediu, nessa sexta-feira, a prisão imediata dos réus condenados pelas 242 mortes ocorridas na boate Kiss, em 2013. Eles foram considerados culpados por homicídio doloso, com penas entre 18 a 22 anos e meio, mas o juiz Orlando Faccini Neto precisou suspender a ordem de prisão após o advogado de um dos réus apresentar o habeas corpus preventivo.

Depois da leitura da sentença, Orlando Faccini Neto disse que é preciso respeitar as decisões dos tribunais superiores. “As coisas são dessa maneira, vivemos num país que há decisões liminares e posições jurídicas muito controvertidas. Meu sentimento se concordo ou não parece evidente na medida em que a fundamentação da minha decisão foi muito extensa. Dei-lhe uma extensão maior porque não seria nada adequado que, se um réu obteve habeas corpus, determinar a segregação dos outros para que tivesse habeas corpus depois, vivemos no Brasil e as decisões liminares e superiores devem ser respeitadas.” Faccini Neto disse que a 1ª Câmara Criminal do TJ deve apreciar o mérito do habeas corpus em colegiado composto por três desembargadores.

De acordo com o professor de Direito Criminal da Universidade Feevale Daniel Kessler, o habeas corpus é um “remédio constitucional que se destina a um constrangimento ilegal ou a iminência de um constrangimento ilegal”. “Diante da possibilidade de o réu ser condenado, o advogado impetrou um habeas corpus preventivo. Ele sentiu que poderia haver a prisão. Quem julga agora na Câmara são três desembargadores. Normalmente, confirma-se essa liminar. A tendência é de que se mantenha”, explicou Kessler.

O professor disse ainda que não há um prazo para o habeas corpus ser analisado. “A Câmara pede informações ao juiz. Depois vai para parecer do Ministério Público em segundo grau e daí julgam. O prazo para análise normalmente é de 30 a 60 dias, mas pela repercussão do caso pode ocorrer antes disso”, estima. O Ministério Público não pode recorrer.

Sentença

Após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na boate Kiss, a Justiça condenou nessa sexta-feira por homicídio doloso os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia. O sócio da boate Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, deve cumprir 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e ex-rodie do grupo, Luciano Bonilha, tiveram pena de 18 anos de reclusão.

Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento, a superlotação da Kiss na noite da tragédia, o uso de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado.

A defesa de Spohr pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso ao júri, afirmando que houve crime de incêndio com resultado morte, o que pressupõe uma pena menor. Os advogados dos outros três réus pediram a absolvição dos clientes. As teses, no entanto, não foram aceitas pelos jurados, que optaram pela condenação.