TJ anula pena do Caso Bernardo e determina novo julgamento para Leandro Boldrini

Mesmo com anulação do julgamento, prisão preventiva do pai de Bernardo fica mantida

Foto: Mauro Schaefer / CP

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento que condenou o médico Leandro Boldrini pela morte do filho, Bernardo, de 11 anos, em 2014, no Noroeste gaúcho. Por quatro votos a três, os desembargadores do 1º Grupo Criminal do TJ acolheram, nesta sexta-feira, os embargos infringentes do réu, para que seja levado novamente a júri popular. Leandro Boldrini havia sido condenado, em março de 2019, a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Três dos quatro acusados pelo assassinato do menino – Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo; Leandro, pai, e Evandro Wirganovickz, conhecido de Graciele – ingressaram com recursos contra a decisão do 1º Grupo Criminal que, por maioria, havia negado as contestações ao resultado do júri popular, realizado em Três Passos. No caso de Leandro, o desembargador Jayme Weingartner Neto proferiu voto divergente, que atendia parcialmente aos apelos das defesas de Leandro, para determinar um novo julgamento; de Evandro, também pedindo outro júri popular; e das rés Edelvânia Wirganovicz e Graciele, para reconhecer a atenuante da confissão com a consequente redução das penas que receberam.

Na sessão de julgamento, finalizada hoje, o relator, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, decidiu acolher o recurso de Leandro para anular o julgamento em função da conduta do promotor de Justiça que atuou na acusação, diante do Tribunal do Júri.

Decisão

O magistrado afirmou, no voto, que “a acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”.

Para o relator, o promotor de Justiça não fazia perguntas, mas argumentações ao interrogar Leandro Boldrini. Mesmo com a anulação do julgamento de Leandro, a prisão preventiva fica mantida. Em nota, os advogados dele disseram ter recebido a notícia “com serenidade”, e que vão se manifestar apenas após tomarem ciência da extensão do julgamento.

Penas

O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, recebeu pena de 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Já a madrasta, Graciele Ugulini, teve a pena fixada em 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, deve cumprir 22 anos e 10 meses de prisão e o irmão dela, Evandro, nove anos e meio. Esse último teve liberdade condicional concedida, em 2019, por bom comportamento.

Crime

Bernardo Uglione Boldrini desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. A polícia encontrou o corpo, dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen. Edelvânia, amiga de Graciele, admitiu o crime e apontou o local onde a criança havia sido enterrada.

Para o Ministério Público, Leandro Boldrini agiu como mentor intelectual do crime. Ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010. A criança também era considerada um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro a Edelvânia ajudar a executar o crime.

Bernardo, não sabendo do plano, aceitou ir até Frederico Westphalen com a madrasta para ser submetido a uma benzedeira. O menino acabou morto por uma superdosagem de Midazolam, potente sedativo de uso restrito, que o envenenou. O menino teve o corpo enterrado em uma cova vertical, aberta por Evandro. Boldrini chegou a fazer um falso registro policial do sumiço do filho.