O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta quinta-feira (9), que não deve haver discriminação entre vacinados e não vacinados contra Covid-19, em relação aos protocolos de segurança para evitar a propagação do vírus. A fala foi uma resposta do chefe da pasta quando questionado sobre a exigência do passaporte da vacina para estrangeiros e brasileiros que entrarem no Brasil por via aérea, medida do governo federal que começa a valer no próximo sábado (11).
“As pessoas não podem ser discriminadas, entre vacinadas e não vacinadas. É por isso que a portaria estabelece alternativas para quem livremente optou por aderir uma política ou outra”, afirmou o ministro.
A portaria editada pelo governo permite que não vacinados entrem no país caso cumpram quarentena de cinco dias. Depois desse período, a pessoa deverá fazer um teste para detectar possível infecção por Covid-19. Se o exame der positivo, ou se o viajante se recursar a fazer a testagem, deve continuar em isolamento.
Queiroga declarou que a decisão, assim como todas as iniciativas de combate à pandemia, foi tomada em conjunto por ministérios, áreas técnicas e a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária). “O importante é o resultado. Então, de acordo com os resultados epidemiológicos, essas medidas podem ser até mesmo flexibilizadas. É o que nós queremos, é acabar a pandemia. É um esforço mundial.”
Segundo ele, o presidente Bolsonaro tem apoiado todas as ações do Ministério da Saúde. “Aliás, essas ações vêm do presidente Bolsonaro. O presidente, desde o começo dessa pandemia, disse que era necessário conciliar o problema sanitário à questão da nessa economia”, afirmou Queiroga.
Nesta quarta-feira (8), o chefe do Executivo disse que “jamais” vai exigir o chamado passaporte da vacina e comparou a obrigação a uma “coleira”. “O Supremo [Tribunal Federal] deu poderes a governadores e prefeitos. Eu falo da minha linha, eu não fechei nenhum botequim e jamais vou exigir o passaporte da vacina de vocês”, disse Bolsonaro, em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada.
Comprovante de vacinação
A portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira trata das medidas excepcionais e temporárias para conter a disseminação da Covid-19 na entrada de brasileiros e estrangeiros no Brasil. As regras valem para o transporte de passageiros e não afetam as cargas.
Para quem chegar ao Brasil por via aérea, será necessário apresentar às companhias aéreas o comprovante de vacinação contra Covid. Serão aceitos os imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): CoronaVac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen. A última aplicação deve ter sido ministrada até 14 dias antes da entrada no país.
O viajante também terá de apresentar um teste com resultado negativo para infecção pelo Sars-CoV-2. Nesses casos, serão aceitos tanto o teste de anticorpos, feito até 24 horas antes do embarque, quanto o de laboratório (RT-PCR), com prazo maior, realizado até 72 horas antes da viagem. Outro documento necessário para ingressar no Brasil é a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Os estrangeiros que descumprirem as regras podem sofrer sanções que vão desde a responsabilização civil até repatriação, deportação ou inabilitação do pedido de refúgio. Quem não tiver se imunizado contra a Covid-19.