O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, caso o Congresso não aprove uma lei que determine os limites dos gastos de campanha, a própria Corte poderá fazê-lo por meio de resolução. Por 7 votos a 0, os ministros resolveram que cabe ao Legislativo normatizar o tema, mas, que, na ausência de ação do Parlamento, a Justiça Eleitoral poderá decidir.
Os ministros responderam a um questionamento da deputada Adriana Ventura (Novo). Nas eleições de 2018, o tema foi objeto de uma lei aprovada em 2017. Para o cargo de presidente da República, ficou regulamentado que o teto de gastos seria de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições. Caso o pleito fosse para o segundo turno, como de fato ocorreu, seriam acrescentados R$ 35 milhões.
Nas campanhas para deputado federal, o limite de gastos foi fixado em R$ 2,5 milhões, e para deputado estadual ou distrital, em R$ 1 milhão por campanha. Para senador e governador, os valores mudam de acordo com a população da região onde o candidato está concorrendo.
No último pleito, por exemplo, o limite foi de R$ 2,8 milhões para as campanhas de governador e senador em estados com até 1 milhão de habitantes. “Por todos esses motivos, respondo afirmativamente ao presente questionamento, no sentido de que este Tribunal, no silêncio do legislador, pode, por meio do poder regulamentar que lhe foi atribuído por lei, definir o teto de gastos para campanha eleitoral”, escreveu o ministro Mauro Campbell, relator da ação no TSE.
A Constituição determina que leis que alteram a legislação eleitoral aprovadas menos de um ano antes das eleições não valem para o pleito seguinte. O TSE não respondeu sobre prazos para o Legislativo definir o teto de gastos eleitorais.