Comissão da Câmara rejeita projeto que autoriza pessoas armadas em voos

Deputados consideraram porte como fator de grave risco

Foto: Cleia Viana /Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que pretende autorizar o embarque de pessoas armadas em aeronaves civis, desde que tenham porte de arma válido. A maioria dos parlamentares considerou a proposta, de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), como um fator de grave risco para os usuários da aviação civil. O texto vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O relatório contrário ao projeto de lei partiu do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). “Manutenção da regulação da matéria por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é mais apropriada”, defende o parlamentar no documento.

Mudança de posição
Em agosto, Coronel Tadeu chegou a ser favorável ao embarque de pessoas armadas em voos por considerar que a proposta não impunha prejuízo à segurança. Agora, voltou atrás.

De acordo com a proposta, o cidadão pode ter acesso imediato à arma dentro do avião e usá-la se houver necessidade em qualquer momento do voo. O argumento de Eduardo Bolsonaro é que a medida ajuda a combater crimes e terrorismo.

O texto prevê ainda que, ao se apresentar para o embarque, o passageiro comunique o fato de estar armado à companhia aérea. A empresa, no entanto, não pode exigir nenhum documento, tampouco pedir informações sobre a arma e as munições. O comandante da aeronave deve ser informado sobre o fato.

Também segundo o projeto, cabe à Polícia Federal conferir a regularidade do registro e do porte da arma. Caso não haja representante da PF disponível, isso pode ser feito por outra autoridade de segurança pública ou pela administração do aeroporto.

Ainda de acordo com o projeto, a PF também fica encarregada de estabelecer as regras de segurança nos aeroportos e aeronaves sobre o transporte de armas e outras cargas que ofereçam perigo. Atualmente, essa é uma atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).