A Câmara dos Deputados aprovou, por 358 votos a 17, o projeto de lei que torna crime a injúria racial coletiva. O tipo fica configurado quando forem feitos xingamentos relacionados à raça ou etnia em locais públicos ou em estabelecimentos privados abertos ao público. Segundo o texto, a pena é de prisão de 2 a 5 anos e multa. A autora é a deputada Tia Eron (Republicanos-BA). A matéria segue agora para análise do Senado.
Em 28 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível. A decisão teve repercussão geral reconhecida. No caso em questão, a 1ª Vara Criminal de Brasíli condenou uma idosa de 80 anos a um ano de reclusão e a dez dias-multa por ter ofendido uma frentista. Ela chamou a profissional de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
A Justiça enquadrou a prática como injúria racial, qualificada pelo preconceito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o crime era imprescritível, por ser equiparável ao crime de racismo.
Para o professor Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama e autor do livro “Racismo Estrutural”, com a decisão do STF vai ajudar para que crimes não fiquem impunes. “A decisão é acertada, sobretudo porque em muitos casos havia a desclassificação do delito de racismo para injúria racial e, neste caso, invariavelmente era reconhecido o decurso de prazo decadencial, o que resultava, na prática, na impunidade do ofensor”, explica.
Diferença entre racismo e injúria racial
O advogado criminalista e cientista político Nauê de Azevedo explica que a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo é sutil. “O primeiro é direcionado a uma coletividade, sem alvo específico, enquanto o segundo, basicamente, é direcionado a um alvo específico com o objetivo de diminuir a pessoa em razão de sua raça ou cor.”
Para ele, a decisão representa um marco na defesa contra o racismo “A decisão é paradigmática e representa mais um elemento de cerco aos crimes envolvendo ódio racista”, sustenta.