STF julga se marco legal do saneamento básico é constitucional

Ação foi ajuizada pela Aesbe argumenta que a lei cessa gestão compartilhada do saneamento básico

Representante da ONU também demonstrou receio com outros acontecimentos | Foto: José Cruz/ABr

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (24) o mérito da ADI (Ação Dirteta de Inconstitucionalidade) que questiona os dispositivos do marco legal do saneamento básico.

A ação foi ajuizada pela Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) que argumenta que a lei põe fim à gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por consórcio público ou convênio de cooperação e impõe a concessão como único modelo de se delegar o serviço.

De acordo com a Aesbe, a imposição vai contra as competências dos municípios previstas no artigo 30 da Constituição Federal, que prevê a competência municipal de legislar sobre assuntos locais, além de organizar e prestar, diretamente ou sob concessão, os serviços públicos.

A Constituição não obriga os estados e municípios a seguir o modelo de concessão, no entanto, segundo a Aesbe, Lei 14.026 proibiu as opções autorizadas pelo artigo 241.  O artigo dispõe de autorizações de consórcio público ou de convênio de cooperação por meio de contrato de programa.